terça-feira, 10 de agosto de 2010

O custo do ócio - Parte II

Hoje a sociedade arca com todos os custos decorrentes da manutenção dos presídios, desde a alimentação até as despesas médicas e de transporte , quando necessário, um exemplo emblemático é o caso do criminoso Fernandinho Beira Mar, que somente para custear o seu deslocamento para participar de uma audiência em que sequer seria ouvido foram gastos R$ 17 mil.

A sociedade já é obrigada a arcar uma elevada carga tributária, que alem do mais é mal distribuída. Assim o mínimo que podemos exigir de quem foi condenado é que contribua para o seu próprio sustento, coisa que qualquer cidadão livre é obrigado a fazer. Se nós que somos inocentes e livres temos o dever de nos sustentar por nós mesmos, porque um criminoso condenado pode ter a regalia de ser sustentado pelo Estado, ou melhor ainda, por nós contribuintes?

Se cada preso tivesse sua força de trabalho direcionada para alguns serviços públicos a economia gerada com a contratação de mão-de-obra poderia ser sensivelmente reduzida. Não se trata aqui de colocar presidiários para fazerem serviços degradantes ou desumanos, mas para desenvolverem atividades que possam contribuir para o seu desenvolvimento pessoal e futura reintegração à sociedade.

Para tanto, devemos também levar em consideração que a maioria esmagadora dos detentos hoje ou são analfabetos, analfabetos funcionais (mal escrevem o próprio nome) ou ainda semi-analfabetos. Dentre aqueles que possuem um grau mínimo de instrução ainda assim não possuem qualquer qualificação profissional. Apenas um pequeno percentual possuem o ensino médio completo e menos ainda possuem nível superior.

A educação é portanto um aspecto indissociável do processo de inclusão social e re-socialização, mas tendo 24 por dia de tempo disponível é plenamente aceitável estabelecermos rotinas de estudo e trabalho que se complementem. Assim um detento pode, durante oito horas de seu dia, exercer uma atividade qualquer. As possibilidades são quase infinitas. Após esse período o mesmo detento poderia então freqüentar um curso que lhe complementasse o que lhe falta para concluir uma graduação, ou ainda um curso técnico profissionalizante, algo em torno de mais quatro ou seis horas diárias de estudo. Não creio que isso possa ser considerado desumano por alguém, se for então a minha rotina e de milhares de Brasileiros honestos também é.

Como atividade produtiva poderiam ser desempenhadas desde atividades agrícolas com a manutenção de um cultivo que viesse a complementar a alimentação servida no próprio presídio, produção de artesanato regional, confecção, marcenaria e carpintaria, manutenção predial (hidráulica, elétrica, pintura etc) que poderia ser aplicada dentro da própria unidade prisional ou ainda em outros prédios públicos sob a supervisão de uma escolta apropriada, etc.

Os recursos oriundos destas atividades, ou a economia gerada a partir dela, serviriam para reduzir as despesas, melhorar a própria qualidade de vida dos detentos. Outra vantagem decorrente de um sistema assim seria a de propiciar um novo horizonte àqueles que verdadeiramente tendem a se tornar seres humanos melhores. Quiçá até pode tornar um presídio em uma fonte de recursos para o próprio Estado, fazendo assim com que, ao invés de serem uma carga para o cidadão passem a ser um elemento de transmutação da sociedade.

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